O
Batismo – Quem o Valida?
Raymond
Franz (traduzido e cedido por Miguel Servet Jr.)
O historiador Paul Johnson
observou que no período pós-apostólico chegou-se à situação de que, junto com a
Bíblia, "os sacramentos... perdiam sua validade se fossem efetuados fora
da igreja". Um "sacramento" primordial era o batismo.
Inicialmente, entre os
Estudantes da Bíblia do tempo de Russell, não havia problema se alguém tivesse
sido batizado dentro de alguma das diversas denominações cristãs da época. A
única coisa importante era se a pessoa entendia o significado do batismo e se
este tinha sido feito por imersão (recordo de meu tio, Fred Franz, sendo já
vice-presidente da Torre de Vigia, assinalar-me que se o batismo dele tinha
sido feito por imersão na Igreja Presbiteriana - em lugar de por aspersão -
teria de ser considerado válido). Assim foi entendido o assunto por sete
décadas. Tão tardiamente como em 1955, A Sentinela de 1 de Julho desse
ano (página 412, em inglês) estabeleceu que era necessário batizar-se novamente
apenas se "o batismo anterior não tinha sido em símbolo de dedicação"
ou não tinha sido feito por imersão. Um ano mais tarde, mudou-se a situação na
A Sentinela de 1 de Julho de 1956. Ela dizia (na página 406, em inglês, debaixo
do subtítulo “Batismo Pela Segunda Vez”):
“14
Freqüentemente é feita a pergunta quanto a se uma pessoa que foi batizada
anteriormente, mediante uma cerimônia realizada por algum outro grupo
religioso, deveria ser batizada de novo ao adquirir conhecimento exato da
verdade e se haver dedicado a Jeová. Pelo que foi dito, há razão convincente
para dizer que sim, a pessoa deve ser batizada de novo. Obviamente, ninguém,
dentro de tais sistemas religiosos foi realmente batizado "no nome do Pai,
do Filho e do espírito santo," já que ao ser batizado desse modo,
compreende-se a autoridade e a posição dessas autênticas Autoridades
Superiores. E, se previamente dedicou-se a Jeová, a pessoa ter-se-ia separado
do sistema babilônico que desonra a Deus, inclusive antes de permitir que a
batizassem. De modo que o importante não é o ato de ser batizado, mas sim, mais
apropriadamente o que esse ato simboliza.”
Isso entretanto foi seguido
por uma "Perguntas dos Leitores" uns seis meses mais tarde, que especificava
as condições para se rejeitar como inválido qualquer batismo "fora da
organização" (inclusive os que tivessem sido por imersão). Agora se dizia
que a data limite para considerar válido um batismo desse tipo era 1918. Por
que? Porque "em 1918 A.D.... Jeová Deus veio ao templo, acompanhado por
seu Mensageiro do Pacto e lançou fora a Cristandade". Se a pessoa tinha
sido imersa em símbolo de dedicação a Deus e a Cristo antes dessa data e
além disso tinha abandonado sua religião anterior para filiar-se à
organização Torre de Vigia antes de 1918, deixava-se à consciência dessa
pessoa se era apropriado batizar-se de novo ou não.
A situação para todos os
demais era a seguinte:
“A
partir de agora que tem sido feita claramente a chamada para se sair de Babilônia,
a Grande, se alguém ouviu tal chamada e permanece em alguma parte da Babilônia
antitípica e é batizado por imersão em tal setor religioso, seu batismo não tem
validade. Sua decisão não poderia ter sido uma dedicação para fazer a vontade
de Deus, já que, como diz o parágrafo 14 "a pessoa ter-se-ia separado do
sistema babilônico que desonra a Deus, inclusive antes de permitir que a
batizassem"”
(A Sentinela, 15 de
Dezembro de 1956, página 763, em inglês)
A pessoa deveria ser
batizada de novo. O assunto foi estabelecido definitivamente, já que as
palavras do parágrafo 14 da A Sentinela assim o diziam. Aparentemente não era
necessário o apoio bíblico. No período pós-apostólico, o batismo "perdia
sua validade se fosse efetuado fora da Igreja", quer dizer, fora do
controle da autoridade. Essa mesma postura era agora adotada pela organização
Torre de Vigia para qualquer batismo efetuado fora de seu domínio.
Lá em 1955, A Sentinela
havia dito:
“Um
cristão. . . não pode ser batizado no nome de alguém que esteja efetuando a
imersão, no nome de nenhum homem, nem no nome de alguma organização, e
sim no nome do Pai, do Filho e do espírito santo. Isso mostra, entre outras
coisas, que o Cristianismo não é questão de denominação alguma.”
(A Sentinela, 1 de Julho de
1955, página 411).
Era freqüente as palavras
do orador, que precediam à cerimônia do batismo, lembrarem aos candidatos que
"vocês não estão simbolizando a dedicação a um trabalho, ou a dedicação a
uma organização, e sim a dedicação a uma pessoa, Jeová Deus." (Como
assinalei, este ponto era incluído nos esboços fornecidos pela Torre de Vigia a
quem proferia o discurso de batismo). Algo parecido dizia A Sentinela de
1 de Outubro de 1966 (em inglês):
“Não nos dedicamos a uma
religião, nem a um homem, nem a alguma organização. Não, dedicamo-nos ao
Soberano Supremo do Universo, nosso Criador, o próprio Jeová Deus. Isso faz da
dedicação uma relação muito pessoal entre nós e Jeová...”
Em 1942, as duas perguntas
que se faziam aos candidatos eram:
“(1) Crê você em Jeová
Deus, o Pai, que "a salvação pertence a Jeová", e que Jesus Cristo é
seu Filho, em cujo sangue são lavados os seus pecados e por meio de quem obtém
a salvação de Deus?
(2) Portanto, confessou você seus pecados a
Deus, e pediu para ser limpo mediante Jesus Cristo e, portanto, deu meia-volta
do pecado e do mundo e consagrou-se sem reserva a Deus para fazer sua vontade?”
(A Sentinela, 1 de Outubro
de 1942, página 302 em inglês).
“(1)
Reconheceu-se perante Jeová como pecador que necessita de salvação e reconheceu
perante Ele que tal salvação procede Dele, o Pai, através de seu filho Jesus
Cristo?
(2) À base dessa fé em Deus e em suas provisões
para a salvação, dedicou-se sem reserva a Deus para, de agora em adiante, fazer
sua vontade da forma como Ele a revele através de Jesus Cristo e através da
Bíblia, sob a iluminação do espírito santo?”
(A Sentinela de 1 de Julho
de 1956, página 407, em inglês).
“A primeira pergunta é: À
base do sacrifício de Jesus Cristo, arrependeu-se dos seus pecados e dedicou-se
a Jeová para fazer a vontade dele?
A segunda é: Compreende que
a sua dedicação e o seu batismo o identificam como uma das Testemunhas de
Jeová, em associação com a organização de Deus, dirigida pelo espírito dele?
A Sentinela de 15 de abril de 1987
(página 12, nota de rodapé) dá uma estranha explicação sobre as razões para
essa mudança ao dizer:
“Recentemente, as duas
perguntas feitas aos batizandos foram simplificadas, para que esses batizandos
possam responder com plena compreensão do que está envolvido em entrar numa
relação íntima com Deus e sua organização terrestre.”
Essa suposta
"simplificação" só fez uma coisa: requeria de cada candidato uma
declaração para submeter-se e obrigar-se para com uma organização terrestre.
Quando lemos as Escrituras vemos que o fator chave que dá validez ao batismo
para todos os que davam esse passo era "acreditar no Senhor Jesus"
como o Messias de Deus, seu Redentor e capaz de lhes dar a salvação. (Atos 16:
31-33; compare também com Atos 2: 36; 8: 5, 12, 27-38; 9: 1-20; 10: 34-48; 11:
16, 17; 18: 8; 19: 3-5). Eram batizados "em Cristo Jesus" (Romanos 6:
3; Gálatas 3: 27). Isso era "simples" o suficiente para que as
pessoas pudessem compreender e elas o compreendiam em um só dia, em poucas
horas. Não há nada apostólico nessa fraseologia introduzida pela organização
Torre de Vigia. Na mente dos apóstolos jamais esteve presente o conceito de uma
"organização terrestre" que, como está claramente demonstrado, faça a
menor alusão a algo que se assemelhe a uma estrutura de autoridade humana.
Cristo havia dito a seus
discípulos que batizassem as pessoas "no nome do Pai, do Filho e do
espírito Santo". (Mateus 28: 19, NEB). A segunda pergunta de A Sentinela
substitui de fato o espírito santo de Deus por “uma organização dirigida pelo
espírito”. Enquanto apenas o espírito merece atenção, uma vez mais nos
deparamos com uma situação em que a organização se apropria de um papel
divinamente designado. Apresenta-se claramente a idéia de que o espírito santo
de Deus não opera na pessoa que se batiza, salvo em conexão com a
organização Torre de Vigia. Não enfatiza a forma em que a pessoa que se
batiza será conduzida a partir de então pelo Espírito de Deus, mas sim põe
a ênfase na “organização dirigida pelo espírito”. É incrível que A Sentinela
chame isso de “simplificação” do enunciado anterior das perguntas. Fala de uma
“íntima relação com Deus” mas lhe tira significado ao introduzir a organização
terrestre no cenário, convertendo o assunto, não em uma relação íntima com
Deus, e sim em uma relação íntima “com Deus e sua organização terrestre”.
Enquanto Jesus Cristo falou unicamente do “Pai, do Filho e do Espírito
Santo", a organização toma seu próprio lugar no quadro sagrado como uma
parte indispensável do mesmo. Isto equivale a um servo dizer às pessoas que
elas podem ter contatos e relacionamento com um senhor, unicamente através do
próprio servo indispensável, e que atua como intermediário, porta-voz, agente,
responsável na tomada de decisões. Essa atitude só merece a qualificação de
arrogante.
Durante 19 séculos as
pessoas foram batizadas, sem que em seu batismo se utilizassem tais termos. Por
uns cem anos as Testemunhas de Jeová estiveram sendo batizadas sem essa
fraseologia. Por acaso não entendiam o que representava batizar-se? Por que
esta "simplificação" ao fim de 100 anos a fim de ter um entendimento
do que representa seu batismo?
Acredito que a mudança
introduzida em 1985 supõe que as pessoas adquiram consciência de sua ligação à
organização, um compromisso para com ela como autoridade religiosa sobre elas
e, portanto, implica numa aceitação de sua autoridade e de seu direito à formação
de tribunais eclesiásticos para poder "julgar" os que estão
submetidos a ela como violadores de suas normas e política.
Em anos recentes, um bom
número de pessoas simplesmente deixou de associar-se com a organização das
Testemunhas de Jeová sem fazer notificação formal alguma de dissociação. Mesmo
que vivam de uma maneira digna, se fizerem ou disserem algo que manifeste
desacordo com qualquer ou com todos os ensinos e normas da organização, com
freqüência são abordadas pelos anciãos, interrogadas e freqüentemente
convocadas a um "julgamento oral". Algumas assinalaram que não vêem
razão para tal confrontação, que não se consideram sujeitas à autoridade
eclesiástica da organização. Inclusive algumas enviaram uma carta mediante
advogado ao corpo de anciãos, estabelecendo sua posição e pedindo para não ser
objeto de posterior investigação, interrogatórios ou requerimentos. Em
praticamente a totalidade desses casos, o departamento legal da Sociedade Torre
de Vigia enviou por correio à pessoa (ou a seu representante, se havia) um
volumoso pacote em forma de resumo legal, no qual se apresenta muita evidência
de êxitos obtidos pela organização nas cortes judiciais em casos parecidos,
citando muitos casos legais em apoio de seus direitos para atuar como um "governo"
religioso e "tribunal eclesiástico" para pessoas batizadas pelas Testemunhas.
Em essência, o material estabelece que a pessoa ou pessoas afetadas têm
unicamente duas alternativas: ou submeter-se ao "julgamento oral" ou
dissociar-se voluntariamente (as razões pelas quais muitos não desejam
dissociar-se formalmente são consideradas nos capítulos 10, 11 e 17 deste
livro). Como exemplo citam uma decisão do Supremo Tribunal dos Estados Unidos,
na qual, entre outras coisas é dito:
“É inquestionável o direito
de organizar voluntariamente associações religiosas para apoiar a expressão e
disseminação de qualquer doutrina religiosa e para criar tribunais para a
tomada de decisões relativas a questões controvertidas de fé dentro da
associação, assim como para o governo eclesiástico de todos os seus membros,
congregações e oficiais dentro da associação. Todos os que se unem para formar
um corpo dessa natureza, fazem-no tendo em conta um consentimento implícito com
esse governo e se edificam para submeter-se a ele.”
“C.
Relação entre a Congregação e seus membros. É um axioma que a essência da
relação entre uma organização religiosa e seus membros está regulada através de
conselhos para pôr de acordo as partes e que geralmente sirvam como uma
profissão de fé, apego à doutrina da sociedade religiosa e submissão a seu
governo. (76 C.J.S. 755, seção 11). Alguém que concordou em ser membro de uma
congregação, portanto, sujeita-se às normas existentes e aos procedimentos da
dita congregação, não podendo negar sua existência. Todos os que se unem assim
voluntariamente a uma organização religiosa atuam, dessa forma, com
reconhecimento para com esse governo e são edificados para submeter-se ao
mesmo.” – Do rel. Morrow V. Hill, 364 N.F. 2d 1156
(Ohio 1977), Watson V. Jones, 80 E.U.A. 679, 729 (1872), 13 Wallace 679.
Uma vez que seus membros
não se dissociaram da congregação, segundo a lei deram consentimento implícito
a seu governo, submetendo-se às normas e procedimentos existentes, estando legalmente
submetidos a ela. O governo teocrático da congregação, ao qual seus membros se
submeteram legalmente, inclui especificamente o Corpo Governante das
Testemunhas de Jeová, sua agência legal, conhecida como a Sociedade Torre de
Vigia de Bíblias e Tratados de Nova Iorque, Inc., e todos os seus
representantes legalmente constituídos, incluindo os anciãos da congregação com
a qual estão associados. As normas e procedimentos aos quais seus membros se
submeteram incluem os que têm relação com o arranjo de comissões judicativas,
detalhados anteriormente.
Ao objetar a submeter-se à
investigação e a ser julgados por anciãos, alguns dos que se afastaram
assinalaram que no período anterior a 1985, no qual foram batizados, eles
"dedicaram-se a Deus, não a uma organização". As perguntas
modificadas, que são utilizadas atualmente, dizem claramente ao candidato que
ele está entrando em uma "dedicação e batismo" que o identifica como
‘uma das Testemunhas de Jeová associado à organização dirigida pelo espírito de
Deus’. Isso visa assegurar que ele perca qualquer direito "legal" de
dizer que não está sujeito ao governo da organização, nem a julgamentos
eclesiásticos. Pelo menos para o departamento legal da organização isso é, sem
dúvida, uma simplificação da questão. Vejo nisso uma triste evidência de
usurpação de autoridade, que uma organização use o passo sagrado, absolutamente
pessoal do batismo, como ocasião para introduzir sua própria autoridade na vida
do batizado.
(este artigo é a tradução de um trecho do capítulo 4,
pág.115-121, do livro In Search of Christian Freedom de Raymond Franz,
ex-membro do Corpo Governante das Testemunhas de Jeová)